Brasil produz "biocombustível avançado"
Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota à imprensa n° 39 5 de fevereiro de 2010 Etanol de cana-de-açúcar produzido no Brasil é classificado como “biocombustível avançado” pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA A Agência de Proteção Ambiental dos EUA (“Environmental Protection Agency” - EPA) reconheceu, em relatório divulgado em 3 de fevereiro, que o etanol de cana-de-açúcar produzido no Brasil reduz em 61% a emissão de gases do efeito estufa, quando comparado à gasolina. Em conseqüência, o etanol brasileiro recebeu a classificação de “biocombustível avançado”, atribuída àqueles que reduzem em pelo menos 50% as emissões de gases causadores do efeito estufa. Segundo as metas de longo prazo estabelecidas pelo Congresso norte-americano, tanto o volume quanto a proporção de “biocombustíveis avançados” em relação ao total de biocombustíveis consumidos no país deverão elevar-se progressivamente, chegando, em 2022, a 80 bilhões de litros (dos 136 bilhões de litros de biocombustíveis que deverão ser consumidos naquele ano). Contribuiu para a decisão da EPA a atuação conjunta e coordenada do Governo, da comunidade científica e do setor privado brasileiros, desde o início dos debates sobre a nova legislação norte-americana para o setor energético, em 2007. Em paralelo, a estreita cooperação mantida pelo Brasil e pelos EUA, nos quase três anos de existência do Memorando de Entendimento sobre Biocombustíveis, tem gerado resultados significativos no sentido da formação de um mercado internacional para o etanol e o biodiesel, objetivo compartilhado pelos dois maiores produtores e consumidores de biocombustíveis do mundo. O original desta nota está disponível no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7819
Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota à imprensa n° 38 4 de fevereiro de 2010 Brasil financia projeto de educação no Haiti O Brasil doou US$400 mil para o financiamento integral de um dos três projetos elaborados pela UNESCO para a reconstrução do sistema educacional do Haiti. O montante será destinado ao treinamento de professores e beneficiará cerca de 110 mil estudantes haitianos de nível secundário e superior. A doação foi anunciada pelo Ministro Celso Amorim após encontro com a Diretora-Geral da UNESCO, Embaixadora Irina Bokova, na sede da Organização, em Paris, no dia 1o de fevereiro. O original desta e outras notas encontram-se disponíveis no seguinte endereço:
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7818
Ministério das Relações Exteriores
Assessoria de Imprensa do Gabinete
Nota à imprensa n° 24
27 de janeiro de 2010
Discurso do Ministro Celso Amorim por ocasião da Sessão Especial do Conselho de Direitos Humanos sobre o Haiti - Genebra, 27 de janeiro de 2010
13th Special Session of the Human Rights Council
The support of the Human Rights Council to the Recovery Process in Haiti after the Earthquake of January 12, 2010: a Human Rights Approach - Geneva, 27 January 2010
"Come and contemplate these hideous ruins,
These debris, these fragments, these disgraced ashes,
These women, these children, smashed one against the other,
These scattered limbs beneath the broken marble,
A hundred thousand ill-fated people, that earth devours,
Who, bleeding, torn apart and still agonizing,
End their suffering days,(...) buried under their roofs, in a tormented horror."
These are the initial verses of a poem by Voltaire on the Lisbon earthquake of 1755. But, except for the marble, they could describe with a sorrowful precision, what happened to Port-au-Prince on January 12. In the eighteenth century, the Lisbon earthquake unleashed broad controversies questioning the deepest philosophical and theological convictions of mankind. Likewise, in the globalized world of today, the destruction of Port-au-Prince and other Haitian cities cannot be seen but as a tragedy for humanity as a whole.
I am honored to address this Council for the third time as Minister of External Relations. My presence here, just three days after my visit to Port-au-Prince, underlines the importance Brazil attaches to this body and particularly to a thorough dialogue on Haiti relief and reconstruction from a human rights perspective.
Haiti is certainly today the major challenge to the international community's ability to help rebuild a devastated country in a way that is mindful of its sovereignty and, at the same time, sets the conditions for a sustained cycle of social and economic development with greater security, democracy and full enjoyment of human rights by all.
This approach has been at the core of Brazil's decision to join in the collective action under the United Nations mandate since 2004. In our view, security, humanitarian aid, and social and economic development cannot be viewed separately. They are the indivisible elements of a lasting and effective response by the international community, under the irreplaceable leadership of Haitians themselves, to the consequences of the January 12 earthquake. President Lula reaffirmed the commitment of Brazil yesterday, when he announced his intention to visit Haiti on February 25th.
Generous offer of resources to alleviate suffering is essential. And the international community has responded to the emergency. But placating our sadness and expressing our sorrow is not enough. We must be sure that in helping to meet the urgent need for food, water and health care, we are also helping the Haitian people to enhance their self-esteem and dignity. It is not our function to substitute for the Haitian authorities in deciding what the needs of the Haitian people are and what their priorities should be. As President Lula said in the ceremony to honour our 18 military whose lives were taken by the earthquake: "Haitians, you are not alone. We bring your families security, we bring peace. We bring medicines, solidarity and, above all, the respect of the Brazilian people for the Haitian people". I would like also to honor Luiz Carlos da Costa, the Deputy Representative of the United Nations in Haiti, and Zilda Arns, the Brazilian Mother Teresa.
Respect for self-government combined with the determination to assist those who need most is what we have called "non-indifference", a principle that does not affect non-intervention but sheds new light on it.
After visiting Haiti nine times since 2004, I can tell you: non-indifference was paying off in terms of enhanced security, reinforced democratic governance, socio-economic progress, and greater self-confidence. In recent years, Haiti has been able to hold free and democratic elections. Not long before the earthquake, a change in cabinet was approved by the Parliament in a matter of days, with no friction or violence. This is new in Haiti politics. A very significant constitutional reform process was launched under the leadership of President Préval and was expected to be concluded in the near future. Authorities enjoy legitimacy and, despite the dire circumstances, have been working hard to help people resume their lives.
In the Conference of "Friends of Haiti" just held in Montreal, more than 20 countries and international organizations were able to announce a long term commitment, with an initial 10-year phase. It is a partnership where the Haitian government leads the efforts with the support of the international community coordinated by the United Nations. The meeting in Canada also decided to convene an international conference in March in the UN headquarters to follow up on this engagement. This should be an inclusive event, with the participation of all those willing to help mitigate what has been considered one of the worst calamities of all times. Our urgent task now is to live up to that promise as fast as we can. And this Council can and should play a central role.
Mr. President,
As prescribed by the Vienna Declaration, the "promotion and protection of human rights is a matter of priority for the international community". This Council has a legal mandate and a moral obligation to promote human rights through dialogue and cooperation and to respond promptly to human rights emergencies. In no other circumstances are these directives more applicable than in Haiti.
The fateful events of January 12 have brought about dramatic new challenges to the promotion of all human rights in Haiti. In this time of emergency, the international community is focused on providing immediate assistance to the people of Haiti. However, the challenges of recovery and reconstruction, not only of buildings, but also of institutions lie ahead.
The convening of this session, in close coordination with Haiti and with the broad co-sponsoring of members and observers of the Human Rights Council, demonstrates our collective will to help Haiti in this difficult hour of pain and loss.
Today's session is also an indication that the Human Rights Council can develop a distinct culture. Special Sessions have mostly deliberated about gross violation of human rights and the corresponding need to protect their victims. This is an obligation of the international community to which we all subscribe. But, today, we are here not only to protect, but also to promote human rights.
The promotion of all human rights - economic, political, social, civil, cultural and the right to development - should also be mainstreamed in the efforts of relief and reconstruction of Haiti. Let me give you an example. With the help of United Nations agencies, Brazil had assisted Haiti to establish a special center for protection of women from violence. This center now lies under the debris of Fort National.
As an actual demonstration of the indivisible nature of human rights, let us ensure that Haiti will have our support for satisfying basic and immediate relief needs, rebuilding social and economic infrastructure, reforming its constitution and recuperating its cultural heritage. As highlighted in a recent newspaper article the murals of the Holy Trinity Cathedral in Port-au-Prince which depict Bible's stories with black figures must be restored.
The Council can provide assistance in areas such as access to food, right to health, adequate housing, protection of children, among others, based on the accumulated knowledge and expertise of mandate holders, as well as the Joint Protection Team.
Mr. President,
We all know that natural disasters may take place both in rich and poor countries. But the dreadful effects of these events are obviously more serious in nations beset by social and economic hardship. Endemic poverty, malnutrition, illiteracy and widespread unemployment, not to speak of the absence of conditions for decent work, were all part of the vicious circle that Haiti was trying to break before this disaster. They will not disappear when the relief teams depart and the TV cameras are moved elsewhere. That is why the attention of this Council to Haiti is so important.
In my visit to Haiti, I saw destruction from above, from a helicopter, and very close, in the back alleys I had to take to reach the Brazilian Cultural Center, now serving as our Embassy. In the Brazilian Battalion I also saw a video on the work of our field hospital. I saw scenes of surgeries, amputations, replacement of bones by metal devices. But I also saw a child being delivered. She was named Marly after the nurse who helped the mother in the childbirth. May the image of Marly inspire our hopes and our actions.
Thank you.
O original desta nota encontra-se disponível no seguinte endereço:
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7803
Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete
Nota à imprensa n° 23 25 de janeiro de 2010
Texto de base para a intervenção do Ministro Celso Amorim na Conferência Ministerial Preparatória sobre o Haiti Montreal, 25 de janeiro de 2010
Senhor Presidente, Gostaria inicialmente de agradecer ao Governo canadense a iniciativa de organizar esta Conferência. Desde o primeiro momento, o Presidente Lula defendeu a realização de uma conferência de alto nível de doadores para ajudar o Haiti. Gostaria também de expressar de público minhas condolências ao Primeiro-Ministro haitiano, Jean-Max Bellerive, o que já lhe fiz pessoalmente, no sábado, quando visitei o Haiti. À dor da tragédia, soma-se a tristeza de saber que ela ocorreu num momento em que o Haiti dava passos importantes na direção do desenvolvimento, de maior estabilidade política, participação democrática e segurança para seus cidadãos. O compromisso do Brasil com o Haiti não é novo nem circunstancial. Por todos os laços culturais, políticos e históricos que unem o Brasil ao Haiti, temos estado presentes com projetos e iniciativas que visam a promover o desenvolvimento daquele país, contribuindo ao mesmo tempo para a autoestima dos haitianos, capazes de conduzir seu próprio destino. No momento da tragédia, a Agência Brasileira de Cooperação estava envolvida em cerca de 30 projetos para a formação de haitianos. Lideramos, desde 2004, a Missão da ONU para a Estabilização do Haiti, a MINUSTAH, que tem se desempenhado com êxito na manutenção da segurança e da ordem no país. Dezoito militares e três civis brasileiros morreram no terremoto. Entre os civis, perdemos a Fundadora da Pastoral da Criança, Dra. Zilda Arns, considerada a Madre Teresa brasileira, e o Representante Adjunto da ONU para o Haiti, Luiz Carlos da Costa, além de oficiais, suboficiais e soldados. Essas perdas tão sofridas dos brasileiros não nos desviam do compromisso de ajudar aquele país. Ao contrário, nunca o Brasil e os brasileiros estiveram tão convencidos do papel que devem desempenhar, sempre com humildade e respeito aos haitianos, na construção de um Haiti mais seguro e próspero. Senhor Presidente, Em nossas discussões, não podemos perder de vista que a ajuda ao Haiti deve responder aos anseios do povo haitiano e do seu Governo. Estamos ajudando ao Haiti, não a nós mesmos. Nossa tarefa é contribuir para que o Governo do Haiti possa exercer, em sua plenitude e no mais breve prazo, a responsabilidade de definir as prioridades de seu povo e a melhor maneira de canalizar a ajuda internacional. Não estamos aqui para substituir as autoridades legítimas do Haiti. O bem-vindo desejo de cooperar com o Haiti tampouco deve ser desperdiçado ou desvirtuar-se por obra de ações unilaterais alheias ao trabalho da ONU. As Nações Unidas são a moldura que dá a necessária legitimidade ao conjunto de esforços internacionais em favor dos haitianos. A ajuda ao país pode e deve ser coordenada pelas Nações Unidas, com base em mandatos claros e adaptados às circunstâncias, que conciliem as dimensões de segurança e desenvolvimento. Nossa região, em especial a vizinhança imediata do Haiti e seus parceiros da CARICOM, tem um papel central no encaminhamento de soluções para a recuperação do país, como já têm tido aliás pela presença de profissionais da saúde e pelo envio de combustível. Essa importância deve estar refletida em sua inclusão entre os atores que devem participar de reuniões que se seguirão à de hoje. O Brasil sempre considerou que a boa inserção na região era uma das condições de estabilidade democrática do Haiti. Saúdo a generosidade incansável com que o Governo dominicano, sob a condução do Presidente Leonel Fernández, estende a mão ao país vizinho em momento de tamanha dificuldade. Sem ela, muito da ajuda internacional não poderia ter chegado ao Haiti. Nosso propósito deve ser também de angariar apoio de outros países, mesmo de fora da região, que já expressaram a disposição de ajudar o Haiti. O Brasil está pronto a utilizar sua rede de contatos no Oriente Médio, na Ásia e mesmo na África, para envolver a alguns deles neste esforço. Senhor Presidente, Caros colegas, O Presidente Lula determinou a doação ao Haiti de 15 milhões de dólares a título de ajuda humanitária emergencial, dos quais já repassamos 5 milhões de dólares à ONU. Nos próximos dias, enviaremos os 10 milhões de dólares restantes. Em breve, o Brasil estará em condições de anunciar uma segunda doação de magnitude similar, desta vez para a reconstrução do Haiti. Mas isso é apenas uma fração da ajuda que o Brasil está estendendo aos haitianos, em alimentos, água, remédios, equipes de resgate, hospitais de campanha, máquinas para a remoção de entulhos e abertura de vias, entre outros itens. O Governo do Presidente Lula enviou ao Congresso brasileiro uma proposta de pacote total de ajuda ao Haiti de 375 milhões de reais, o que equivale a cerca de 210 milhões de dólares. Esse valor inclui as doações, os gastos das forças militares com atividades diretamente relacionadas à assistência humanitária no Haiti, e a construção de dez unidades de saúde em território haitiano. Trata-se do maior pacote de ajuda internacional já prestado pelo Brasil, e de um montante muito significativo para um país em desenvolvimento como o nosso. O Governo brasileiro também decidiu atender ao pedido da ONU de aumentar os seus contingentes na MINUSTAH. No dia de hoje, o Congresso brasileiro examina a aprovação do envio de mais 1.300 militares e policiais. Desse total, esperamos mandar prontamente cerca de 750 militares e 150 policiais, para auxiliar a MINUSTAH em suas tarefas mais emergenciais de manutenção da segurança e de apoio à ajuda humanitária. No plano da cooperação, o Brasil pretende retomar tão rápido quanto seja possível os projetos em curso antes do terremoto desde a construção de barragens até a formação profissional de haitianos nas mais diversas áreas, sobretudo agricultura e construção civil. O Haiti precisa, hoje mais do que nunca, de braços e mentes preparados para retomar as rédeas de seu destino. Além de alimentos, remédios e água, é essencial contribuir, de imediato, para a expansão de programa que favoreçam a formação de frentes de trabalho, tais como os que têm sido fomentados pelo PNUD, em colaboração com outros parceiros. Senhor Presidente, A reconstrução do Haiti passa também pela abertura de mercados para os produtos haitianos em condições vantajosas. No Brasil, estão avançadas as discussões com o setor privado para o estabelecimento de arranjos que reduzam tarifas e simpliquem as regras de origem para a importação de produtos do Haiti. Convido os principais parceiros comerciais do Haiti a estabelecer ou aprimorar mecanismos que beneficiem exportações de manufaturados haitianos. Faço um apelo aos empresários e investidores para que retomem suas análises e planos de investimentos no Haiti. O desenvolvimento de longo prazo do Haiti deve incorporar a sustentabilidade ambiental, em especial o reflorestamento em larga escala do país, às prioridades do processo de reconstrução. Brasil e Espanha trabalham conjuntamente em projeto piloto. Mas as necessidades haitianas reclamam iniciativas de maior fôlego, a serem financiadas com recursos de instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial. A fim de melhor ajudarmos o Haiti, precisamos manter o sentido de urgência que tem norteado a ação de todos os países. A Conferência de Alto Nível para a Reconstrução do Haiti deve ser realizada o quanto antes. Precisamos aproveitar o alto grau de mobilização e solidariedade internacional verificado sob o impacto dessa tragédia, para envolvermos ao máximo os Governos e as sociedades em favor de uma ajuda efetiva ao povo do Haiti. Não podemos, uma vez mais, como tantas vezes no passado, superada a crise, dar as costas a esse país. O Brasil continuará a se empenhar no comando da MINUSTAH, e fará o que estiver a seu alcance para que o Haiti, de modo soberano, enfrente essa grave crise humanitária e encontre o caminho do desenvolvimento. Muito obrigado.
O original desta nota encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7802
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Nota nº 21 - 22/01/2010
Visita do Ministro Celso Amorim ao Haiti - Porto Príncipe, 23 de janeiro de 2010
O Ministro Celso Amorim realizará visita a Porto Príncipe em 23 de janeiro.
Está previsto encontro com o Presidente René Préval, o Primeiro-Ministro Jean-Max Bellerive e a Chanceler Michèle-Marie Rey na sede provisória do Governo haitiano.
O Ministro Celso Amorim manterá contato, igualmente, com o Embaixador Edmond Mullet, Representante, interino, do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Haiti; o General Floriano Peixoto, Comandante militar da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH); Kim Bolduc, Coordenadora de Assistência Humanitária da ONU naquele país, além dos comandantes dos batalhões brasileiros e funcionários brasileiros de organizações internacionais.
O Ministro Amorim deverá, ainda, efetuar sobrevôo da capital haitiana e visitar o Centro Cultural Brasil – Haiti, onde funciona provisoriamente a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
O Ministro Celso Amorim partirá de Porto Príncipe para Montreal, onde participará de reunião preparatória à conferência para reconstrução do Haiti, em 25 de janeiro.
O original desta nota encontra-se em : http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7800
Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota à imprensa n° 20 21 de janeiro de 2010 Doações para ajuda humanitária ao Haiti Como parte dos esforços do Governo brasileiro para prestar ajuda humanitária ao Haiti, o Ministério das Relações Exteriores abriu conta corrente para o recebimento de doações. Os valores coletados serão transferidos às agências especializadas das Nações Unidas. Os dados da conta bancária são os seguintes: Banco do Brasil (001) Agência Itamaraty (1503-2) Conta 85.000-4 Titular: Ministério das Relações Exteriores - Ajuda Humanitária ao Haiti O original desta nota encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7797 Notas anteriores:
Condolências.
Falecimento de altos funcionários das Nações Unidas.
Telefone para informações sobre brasileiros residentes no Haiti.
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Ministério das Relações Exteriores Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota à Imprensa nº 011 16 de janeiro de 2010 Falecimento de Altos Funcionários das Nações Unidas no Haiti O Governo brasileiro tomou conhecimento, com profunda consternação, do falecimento do Representante Especial Adjunto do Secretário-Geral das Nações Unidas no Haiti, o brasileiro Luiz Carlos da Costa, e do Representante Especial, Hédi Annabi, em decorrência do terremoto que assolou o Haiti no último dia 12 de janeiro. O Secretário-Geral Ban Ki-moon telefonou para a Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas, Embaixadora Maria Luiza Viotti, para transmitir a notícia e expressar seu pesar. Luiz Carlos da Costa, que tinha 60 anos, dedicou sua vida à causa da paz, aliando sólida experiência diplomática à sensibilidade necessária para lidar com os desafios típicos das situações de conflito. Entrou para as Nações Unidas em 1969 e fez carreira no Secretariado. Ocupou posições de relevo nas missões de manutenção da paz no Kossovo e na Libéria, além de diferentes cargos no Departamento de Operações de Paz das Nações Unidas. Desde 2006 exercia as funções de Representantes Especial Adjunto no Haiti. O Ministro Celso Amorim está dirigindo mensagem de condolências à família de Luiz Carlos da Costa. O original desta nota encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7786
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Telefone para informações sobre brasileiros residentes no Haiti Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB) - informações a respeito dos brasileiros residentes no Haiti poderão ser feitas por meio do número 00 55 (61) 3411.8803/ 8805 / 8808 / 8817 / 9718.
Telefone para informações sobre brasileiros residentes no Haiti Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB) - informações a respeito dos brasileiros residentes no Haiti poderão ser feitas por meio do número 00 55 (61) 3411.8803/ 8805 / 8808 / 8817 / 9718.
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Ministério das Relações Exteriores
Assessoria de Imprensa do Gabinete Nota à Imprensa nº 6 12 de janeiro de 2010
Terremoto no Haiti
O Governo brasileiro tomou conhecimento, com consternação, do terremoto, de 7.3 de magnitude, que abalou o Haiti, por volta das 17 horas (hora local), em 12 de janeiro.
O Ministro Celso Amorim conversou com o Presidente da República, a quem transmitiu as primeiras informações recebidas a respeito da situação no Haiti. De acordo com relato recebido do Encarregado de Negócios do Brasil em Porto Príncipe, Cláudio Campos, o prédio da Embaixada do Brasil sofreu sérios abalos, mas não houve vítimas entre os funcionários brasileiros. Há informações de que algumas instalações militares da ONU sofreram danos. Estão sendo recolhidas informações sobre a situação das tropas brasileiras na MINUSTAH e demais brasileiros a serviço da ONU.
O Presidente Lula manifestou sua profunda preocupação com a situação dos brasileiros e do povo haitiano. Instruiu para que sejam avaliadas as necessidades para que o Brasil possa apoiar o esforço de ajuda humanitária ao Haiti.
Já está em operação, no Itamaraty, sala de crise sobre o Haiti, com funcionamento 24 horas, sob a coordenação do Embaixador Marcos Vinícius Pinta Gama. Informações referentes a cidadãos brasileiros no Haiti poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Assistência a Brasileiros, nos seguintes telefones: (061) 3411.8803/ 8805 / 8808 / 8817 / 9718 ou 8197.2284.
O original desta nota encontra-se disponível no seguinte endereço: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe3.asp?ID_RELEASE=7778
Nota à Imprensa nº 7 13 de janeiro de 2010 Telefone para informações sobre brasileiros residentes no Haiti Entre as 20h de hoje (13/1) e as 8h de amanhã (14/1), as consultas ao Núcleo de Assistência a Brasileiros (NAB) sobre informações a respeito dos brasileiros residentes no Haiti poderão ser feitas por meio do número (61) 8197 2284. A partir das 8h de amanhã, as consultas poderão ser feitas pelos números do NAB: (61) 3411.8803/ 8805 / 8808 / 8817 / 9718. O original desta nota encontra-se disponível no seguinte endereço:
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www.bcb.gov.br
» serviços ao cidadão»
»câmbio e capitais internacionais»
Link direto:
http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/cambio/index.asp?idpai=portalcambio&id=portalcambio
Paralelamente à II Conferência "Brasileiros no Mundo", foi apresentada a "Cartilha de Câmbio 2009". O documento está disponível na página do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br , item "Serviços ao Cidadão" , opção "Câmbio e capitais internacionais".
A cartilha visa fornecer orientações sobre transferências de valores do exterior para o Brasil e do Brasil para o exterior, com base na legislação e regulamentação em vigor.
Brasileiros interessados em operações de pequenos valores, transferências e negociações de moeda estrangeira em território brasileiro poderão consultá-la. Outrossim, contribuições para sua melhoria podem ser encaminhadas via e-mail para : gence@bcb.gov.br
Outros link :
http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/cambio/index.asp?idpai=portalcambio&id=portalcambio
Conteúdo:
Instituições que atuam no mercado de câmbio: http://www.bcb.gov.br/?INSTCRED
Investimento estrangeiro direto:
http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/cambio/investEstrang.asp?idpai=PORTALBCB
Capitais brasileiros no exterior:
http://www.bcb.gov.br/?CBE
CADEMP: http://www.bcb.gov.br/htms/firce/rde/RDE-Cademp.pdf
Taxas de câmbio: http://www.bcb.gov.br/?TXCAMBIO
Conversão de moedas: http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp?TXCONVERSAO
Legislação e normas: http://www.bcb.gov.br/?CAMBIOLEG
Resoluções compiladas: http://www.bcb.gov.br/?CAMBIOTXT
Informações gerais sobre câmbios e capitais estrangeiros: http://www.bcb.gov.br/?CAMBIO
Perguntas mais frequentes: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/apresentCamb.asp?idpai=portalbcb
Cartilha de câmbio: envio e recebimento de pequenos valores: http://www.bcb.gov.br/rex/cartilha/cartilha_cambio_envio_recebimento_pequeno_valores.pdf
Através da página do Banco Mundial no link: http://remittanceprices.worldbank.org ,
os interessados poderão acessar a lista dos custos das remessas de emigrantes nos principais corredores de recursos do mundo, um projeto global que visa a transparência a dos custos comparados de tais serviços.
/mcp
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www.brasileirosnomundo.mre.gov.br
Contato e dúvidas: brasileirosnomundo@mre.gov.br
"BRASILEIROS NO MUNDO"
II CONFERÊNCIA DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO
EXTERIOR
Data: 14, 15 e 16 de outubro de 2009
Local: Palácio Itamaraty., Av. Marechal Floriano, 196 – Centro - RJ
Contato e dúvidas: brasileirosnomundo@mre.gov.br
PROGRAMA
14 de outubro, quarta-feira
9h00 às 13h00 - Reunião interna do MRE com chefias consulares no exterior
15h00 às 15h30 - Breve plenária para convocação das Mesas regionais
15h30 às 18h00 - Reunião preparatória das 4 Mesas regionais: América do Norte/
América do Sul, Central e Caribe / Europa / Ásia, África, Oriente
Médio e Oceania
15 de outubro, quinta-feira
9h00 - Abertura oficial, com a presença de autoridades;
- Apresentação da SGEB sobre políticas e realizações em benefício dos
brasileiros no exterior
13h00 - 15h00 – Almoço no Palácio Itamaraty
15h00 - 18h00 – Sessões das quatro Mesas temáticas, a saber:
- Educação e Cultura;
- Trabalho, Previdência e Saúde;
- Serviços consulares e Regularização migratória;
- Representação política.
16 de outubro, sexta-feira
9h00 – 13h00 – Continuação das 4 Mesas temáticas e elaboração das atas pertinentes e,
caso o tempo permita e assim se decida, início antecipado da Sessão Plenária prevista para
a tarde.
13h00 – 15h00 – Almoço no Palácio Itamaraty
15h00 – 18h00 – Reconvocação da Plenária
- Apresentação e avaliação dos resultados e conclusões das mesas;
- Atualização da Ata com novas demandas aprovadas pelas mesas;
- Apresentação e adoção de procedimento de votação para escolha dos
membros do Conselho de Representantes permanente;
- Votação sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Provisório
de Representantes até a posse do Conselho Permanente e sobre a proposta de
institucionalização do Conselho Permanente; e
- Encerramento.
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Estrangeiros no Brasil. Nova legislação.
Prazos e condições a serem observados.
Lei 11.961 e Decreto 6.893 /2009 - O Decreto nº 6.893 de 2009 regulamenta a Lei nº 11.961, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no Brasil
Abaixo, os textos da nova lei sancionada e do decreto que a regulamenta, e a entrevista a William Woo, autor do projeto para legalização de estrangeiros em situação irregular no Brasil. :
LEI Nº 11.961, DE 2 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1o de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular.
Art. 2o Considera-se em situação migratória irregular, para fins desta Lei, o estrangeiro que:
I - tenha ingressado clandestinamente no território nacional; II - admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido; ou III - beneficiado pela Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, não tenha completado os trâmites necessários à obtenção da condição de residente permanente.
Art. 3o Ao estrangeiro beneficiado por esta Lei são assegurados os direitos e deveres previstos na Constituição Federal, excetuando-se aqueles reservados exclusivamente aos brasileiros.
Art. 4o O requerimento de residência provisória deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, obedecendo ao disposto em regulamento, e deverá ser instruído com:
I - comprovante original do pagamento da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do fixado para expedição de 1a (primeira) via de Carteira de Identidade de Estrangeiro Permanente; II - comprovante original do pagamento da taxa de registro; III - declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; IV - comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até o prazo previsto no art. 1o desta Lei; e V - demais documentos previstos em regulamento.
Art. 5o Os estrangeiros que requererem residência provisória estarão isentos do pagamento de multas ou de quaisquer outras taxas, além das previstas no art. 4o desta Lei.
Art. 6o Concedido o Registro Provisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de 2 (dois) anos.
Art. 7o No prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término da validade da CIE, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, na forma do regulamento, devendo comprovar:
I - exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; II - inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e III - não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória.
Art. 8o A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo estrangeiro.
§ 1o O disposto no caput deste artigo, respeitados a ampla defesa e o contraditório, processar-se-á de ofício ou mediante representação fundamentada, na forma do regulamento, assegurado o prazo para recurso de 60 (sessenta) dias contado da notificação. § 2o Negada ou declarada nula a residência provisória ou a permanente, será cancelado o registro, e a CIE perderá seus efeitos.
Art. 9o O disposto nesta Lei não se aplica ao estrangeiro expulso ou àquele que, na forma da lei, ofereça indícios de periculosidade ou indesejabilidade.
Art. 10. Aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981, aos estrangeiros beneficiados por esta Lei.
Art. 11. O estrangeiro com processo de regularização imigratória em tramitação poderá optar por ser beneficiado por esta Lei.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Celso Luiz Nunes Amorim
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DECRETO Nº 6.893, DE 2 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta a Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1o O estrangeiro em situação irregular, que pretenda obter concessão de residência provisória no País, deverá comparecer, pessoalmente, até cento e oitenta dias após a publicação da Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, a uma unidade do Departamento de Polícia Federal onde preencherá o requerimento de registro provisório e instruirá seu pedido com:
I - comprovante original do pagamento: a) da taxa de expedição de Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos); e b) da taxa de registro, no valor de R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos); II - declaração, sob as penas da Lei, de que não responde a processo criminal ou foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; III - comprovante de entrada no Brasil ou qualquer outro documento válido que permita à Administração atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 1o de fevereiro de 2009; IV - um dos documentos a seguir especificados: a) cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem equivalente; b) certidão expedida no Brasil pela representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja nacional, atestando a sua qualificação e nacionalidade; ou c) qualquer outro documento de identificação válido, que permita à Administração identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação; e V - duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4. § 1o Para os devidos efeitos legais, o nome e a nacionalidade do estrangeiro serão os constantes do passaporte ou do documento de viagem equivalente. § 2o A filiação que não constar dos documentos previstos no inciso IV deverá ser atestada pela representação diplomática do país de nacionalidade do estrangeiro ou por meio da respectiva certidão de nascimento, devidamente legalizada pela representação brasileira no exterior e traduzida por tradutor público.
Art. 2o Satisfeitas as condições previstas no art. 1o, o estrangeiro receberá protocolo que servirá como prova de estada regular até o recebimento da respectiva CIE. Parágrafo único. O protocolo deverá ser devolvido por ocasião do recebimento da CIE.
Art. 3o A CIE é individual, independentemente da idade de seu titular, será confeccionada no modelo em vigor para as demais categorias de residentes no País e terá validade de dois anos a contar da data de apresentação do pedido.
Art. 4o No prazo de noventa dias anteriores ao término da validade da CIE, o estrangeiro poderá comparecer pessoalmente na unidade do Departamento de Polícia Federal e requerer a transformação da residência provisória em permanente, devendo apresentar o original da CIE ou, na falta desta, o original do protocolo, além do seguinte:
I - documento hábil que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família; II - declaração, sob as penas da lei: a) de que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social; b) quanto ao número de ausências do território nacional nos últimos dois anos, especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa, de forma que comprove não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante o período de residência provisória; e c) de que não responde a processo criminal nem foi condenado criminalmente, no Brasil e no exterior; III - atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de residência; IV - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, que pode ser extraída do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), relativa à expedição da correspondente CIE; e VI - duas fotos coloridas recentes, tamanho 3x4.
Art. 5o Concedida a transformação da residência temporária em permanente será expedida, pelo Departamento de Polícia Federal, nova CIE cuja validade será fixada em conformidade com o art. 2o do Decreto-Lei no 2.236, de 23 de janeiro de 1985.
Art. 6o A residência provisória ou permanente será declarada nula se, a qualquer tempo, se verificar a falsidade das informações prestadas pelo estrangeiro, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. § 1o O processo de apuração objeto do disposto no caput será instaurado administrativamente no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. § 2o Fica assegurado o prazo de sessenta dias para apresentação de recurso, sob pena de decadência, contados do recebimento da notificação pelo estrangeiro ou da publicação de edital na hipótese de sua não localização. § 3o O pedido a que se refere o § 2o deverá ser fundamentado e instruído com os documentos necessários à comprovação do alegado. § 4o Declarada nula a residência provisória ou permanente, a CIE deverá ser recolhida e o registro será cancelado.
Art. 7o Ficam impedidos de beneficiarem-se da residência provisória ou da transformação desta em permanente o estrangeiro expulso ou aquele em relação ao qual o interesse público assim o recomendar, mediante decisão devidamente fundamentada.
Art. 8o O pedido de residência provisória, formulado nos termos do art. 11 da Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, deverá ser instruído com declaração de desistência do processo de regularização imigratória que será considerado automaticamente extinto pelo Ministério da Justiça. Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput não serão considerados como processos de regularização imigratória os pedidos de prorrogação de prazo de estada de temporários.
Art. 9o Para o cumprimento da Lei no 11.961, de 2 de julho de 2009, compete ao Ministério da Justiça:
I - decidir sobre os requerimentos de autorização de residência temporária e de sua transformação em permanente; II - orientar e decidir os casos omissos e especiais; e III - estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Celso Luiz Nunes Amorim
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